Programa de Parcelamento de Débitos ICMS SP com Redução de Multas e Juros

PROGRAMA DE PARCELAMENTO - PEP - REDUÇÃO DE MULTA E JUROS -  DÉBITOS DE ICMS ATÉ 31/12/2016

ICMS/SP

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)

Redução de Multas e Juros

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 62.709/2017 (DOE de 20.07.2017), institui oPrograma Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

O débito consolidado poderá ser pago com redução que varia de 50% a 75% das multas punitivas, e de 40% a 60% dos demais acréscimos legais, podendo o pagamento ser efetuado em até 60 parcelas.

No caso de pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado.

O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 20.07.2017 a 15.08.2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

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 PROGRAMA DE PARCELAMENTO - PPD - REDUÇÃO DE MULTA E JUROS -  DÉBITOS DE IPVA E OUTROS ATÉ 31/12/2016

 

 

TRIBUTOS ESTADUAIS/SP

PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PPD)

Redução de Multas e Juros

O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei n° 16.498/2017 (DOE de 19.07.2017), dentre outras disposições, institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, relativos:

a) ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

b) ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);

c) a taxas de quaisquer espécie e origem;

d) a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;

e) a multas contratuais de quaisquer espécie e origem;

f) a multas impostas em processos criminais;

g) à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e

h) a ressarcimentos ou restituições de quaisquer espécie e origem.

Em relação ao débito tributário, será concedida redução de 75% do valor da multa e de 60% do valor de juros, na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 50% do valor da multa e de 40% do valor de juros.

Para o débito não tributário, será concedida redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, no caso de recolhimento em uma única vez. Na hipótese de pagamento parcelado, será concedida redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

No caso de pagamento parcelado, o débito consolidado poderá ser pago em até 18 parcelas, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês, observados os valores mínimos das parcelas (R$ 200,00 para pessoas físicas, e R$ 500,00 para pessoas jurídicas).

Poderão também ser incluídos no PPD débitos que se encontrarem nas situações de saldo de parcelamento rompido ou saldo de parcelamento em andamento.

Fortdeli inaugura Mercado da Carne


Fortdeli uma empresa do Grupo ForteFrigo inaugura sua primeira casa de carnes em Paragominas-PA.

Com uma linha de produtos especiais, para atender as mais variadas necessidades, desde aquele churrasco para o fim de semana como as carnes do dia a dia.

Utilizando de PDV Datavale já com NFC-e, Contingência Off-Line e TEF integrado.

Sistema de Retaguarda com ERP Datavale tendo assim total controle e rastreabilidade do produto desde a produção no frigorífico até a mesa do consumidor.

  • Fonte www.datavale.com.br
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  • 28/04/2017 18:47:23

Frigorífico Paraíso atualiza ERP Datavale


Frigorífico Paraíso atualiza a nova versão do ERP Datavale.

Localizado em Paraíso do Tocantins-TO, o frigorífico que leva o nome da cidade atualiza a nova versão do ERP Datavale, contando com o que há de mais novo em controles administrativos e industriais.

  • Fonte www.datavale.com.br
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  • 28/04/2017 17:56:33

Golpistas podem estar usando o nome da Receita Federal para roubar seus dados

Fique atento: golpistas podem estar usando o nome da Receita Federal para roubar seus dados


Tentativas de phishing scan são comuns em época de entrega da Declaração do Imposto de Renda. 

Faltando 10 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal alerta para tentativas de phishing scan, ou golpes por e-mail, que aumentam nessa época. Golpistas utilizam como "iscas" o nome do Órgão e temas a ele correlatos para "pescar" suas vítimas no mundo virtual. 

FrigoVale completa seu primeiro ano de atividade


FrigoVale completa seu primeiro ano de atividade.

Com um investimento inicial na casa de R$ 11 milhões que gerou 200 empregos diretos em Arapiraca, estamos a um ano de sua inauguração, vale destacar os avanços no frigorífico que almeja dobrar o número de abates, hoje em torno de 5.000 animais/mês. 

A Datavale tem orgulho de ser uma empresa parceira e fazer parte deste projeto que somente tem a crescer.

  • Fonte https://goo.gl/HvmGZY
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  • 16/02/2017 09:02:39

Nota Fiscal de Produtor Série Especial, Mato Grosso do Sul

Prezado emissor de Nota Fiscal Eletrônica,

Conforme o Decreto Nº 14.648, de 29 de dezembro de 2016, art. 1º, §4º:

§ 4º A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa às operações de entrada (§ 1º, I) deve conter, relativamente à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial:

Série do documento fiscal, preencher com o número 100;

Observar que a SÉRIE do modelo anterior da NFP/SE deverá ser informada como "000" e somente este novo modelo de NFP/SE é que deverá ser informado com série "100" (identificada na parte superior direita do formulário).

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e