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A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.
As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.
O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.
É importante destacar que o Manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
Além da consulta aos eventos enviados, o módulo Web Empresas passará a contar com a possibilidade de prestação de informações online, o que é previsto para atender a situações de contingência. Os principais eventos do eSocial estarão contemplados neste primeiro momento, além da consulta aos eventos totalizadores.
Para a implantação, haverá a necessidade de interrupção do ambiente Web no dia 16 de julho, no período de 08h00 às 11h00, o que abrange inclusive o módulo do Empregador Doméstico. O ambiente Web service permanecerá online.
Já para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .
Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores
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Se você respondeu não, fique tranquilo. Você está no caminho certo.
Atualmente, grande parte da população passa o dia inteiro conectada à internet. Essa prática oferece muitas vantagens, como o acesso a informações e serviços.
Porém, a grande quantidade de dados que circula diariamente gera oportunidades para que pessoas se aproveitem de falhas, tanto de sistemas quanto de usuários, para obter vantagens indevidas.
No meio empresarial, os crimes digitais oferecem ainda mais riscos, já que as organizações precisam garantir que seus dados internos e as informações dos usuários que fizeram compras ou cadastros continuem seguros.
Calma, não se sentir seguro com todos os seus dados em arquivos digitais, é bom, porém, nós não vamos mudar isso. É a evolução e ela já aconteceu.
O que vamos fazer então?
SIMPLES, ENSINAR VOCÊ A PROTEGÊ-LOS DE FORMA ADEQUADA.