Informações relativas à DCTFWeb

Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

Tributação

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no âmbito da Receita Federal do Brasil gerando  simplificação para os contribuintes

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Continua.....

  • Fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-federal-divulga-regras-relativas-a-dctfweb
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  • 23/07/2018 11:36:18

Empresas poderão habilitar ou bloquear envio de eventos

Web Geral: empresas poderão habilitar ou bloquear envio de eventos via web

Nova funcionalidade permite que a empresa escolha se o ambiente web estará habilitado apenas para consulta de eventos enviados via web service, ou também para inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos.

Uma nova funcionalidade foi implementada no eSocial e está disponível desde a última segunda-feira, dia 16: a possibilidade de a empresa bloquear o ambiente web para edição, ou seja, não permitir a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos, e deixá-lo habilitado unicamente para consulta de eventos enviados por web service.

Continua...

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/web-geral-empresas-poderao-habilitar-ou-bloquear-envio-de-eventos-via-web
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  • 20/07/2018 11:29:36

Manual eSocial Web

Publicado o Manual do eSocial Web Geral

Manual Web Geral

eSocial Web Geral é uma ferramenta auxiliar na inserção de dados no eSocial, em situação de contingência

Foi publicado o manual do módulo eSocial WEB GERAL, ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.

A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

É importante destacar que o Manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-manual-do-esocial-web-geral
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  • 17/07/2018 12:05:46

Novo Ambiente eSocial Web Empresa

Implantação do ambiente eSocial Web Empresas acontecerá no próximo dia 16

O ambiente Web, inclusive o módulo do Empregador Doméstico, ficará fora do ar no dia 16/07, de 08h às 11h, para manutenção. O Web service permanecerá operacional por todo o período.

Começa na próxima segunda-feira, dia 16 de julho, a obrigatoriedade do eSocial para as empresas, conforme estabelecido no cronograma de faseamento previsto na Resolução nº 02 do Comitê Diretivo do eSocial. Com a entrada das demais empresas, serão feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, além de ser disponibilizado o módulo eSocial Web MEI Simplificado.

Além da consulta aos eventos enviados, o módulo Web Empresas passará a contar com a possibilidade de prestação de informações online, o que é previsto para atender a situações de contingência. Os principais eventos do eSocial estarão contemplados neste primeiro momento, além da consulta aos eventos totalizadores. 

Para a implantação, haverá a necessidade de interrupção do ambiente Web no dia 16 de julho, no período de 08h00 às 11h00, o que abrange inclusive o módulo do Empregador Doméstico. O ambiente Web service permanecerá online.

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/implantacao-do-ambiente-esocial-web-empresas-acontecera-no-proximo-dia-16
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  • 16/07/2018 09:05:47

eSocial para micro e pequenas empresa e MEIs

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro

Obrigatoriedade

Para as demais empresas privadas do país, sistema torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7)

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial. 

Já para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores

Continua...

  • Fonte http://portal.esocial.gov.br/noticias/micro-e-pequenas-empresas-e-meis-com-empregados-poderao-ingressar-no-esocial-a-partir-do-mes-de-novembro
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  • 12/07/2018 14:51:24

Você é dono de micro ou média empresa

Você é dono de micro ou média empresa?
Proteja-se imediatamente.
Sua empresa está no alvo de um crime.

Você sente-se seguro em ter toda a sua contabilidade, seu estoque, suas notas e demais documentos cruciais da sua empresa, todos em arquivos digitais?

Se você respondeu não, fique tranquilo. Você está no caminho certo.

Atualmente, grande parte da população passa o dia inteiro conectada à internet. Essa prática oferece muitas vantagens, como o acesso a informações e serviços.
Porém, a grande quantidade de dados que circula diariamente gera oportunidades para que pessoas se aproveitem de falhas, tanto de sistemas quanto de usuários, para obter vantagens indevidas.
No meio empresarial, os crimes digitais oferecem ainda mais riscos, já que as organizações precisam garantir que seus dados internos e as informações dos usuários que fizeram compras ou cadastros continuem seguros.
Calma, não se sentir seguro com todos os seus dados em arquivos digitais, é bom, porém, nós não vamos mudar isso. É a evolução e ela já aconteceu.
O que vamos fazer então?

SIMPLES, ENSINAR VOCÊ A PROTEGÊ-LOS DE FORMA ADEQUADA.